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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 16:39
Motorista de Uber tem vínculo empregatício reconhecido
Decisão é da 15ª turma do TRT da 2ª região, que considerou haver subordinação jurídica no caso.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2018 - 09:41
Turma não admite novas provas sobre fato antigo apresentadas em momento processual inoportuno
A decisão ratificou o entendimento da corte de que a apresentação de novas provas em qualquer momento processual, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil de 2015, é permitida desde que não versem sobre conteúdo já conhecido, ou seja, é preciso haver um fato novo após o ajuizamento da ação ou que foi conhecido pela parte somente em momento posterior.
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2016 - 14:56
FIAT é condenada a pagar indenização por submeter metalúrgico a constrangimento em revista íntima
Para o relator, o constrangimento de ser submetido ao procedimento diante dos colegas, sem indícios de lesão ao patrimônio da empresa, é intolerável
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Doutrina » Trânsito Publicado em 18 de Dezembro de 2013 - 17:20
Um parâmetro político para o trânsito brasileiro

O nosso Código de Trânsito Brasileiro criou o Sistema Nacional de Trânsito, explicando ser ele um conjunto de entidades e órgãos nacionais, estaduais e municipais (distrital também). Hierarquizado por um critério espacial de interesses, uma de suas finalidades é planejar a operação do conjunto de rodovias, estradas e rodagens do nosso país. Também determinou que o Sistema estabeleça as diretrizes da Política Nacional de Trânsito com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Outubro de 2011 - 10:25
Civil e consumidor. Internet. Relação de consumo.

Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2011 - 10:14
Direito civil e do consumidor. Relação de consumo.

Internet. Gratuidade do serviço. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2011 - 14:09
Ex-BBB perde ação de danos morais contra canal de televisão
A ré contestou, sob o argumento de que o autor, ao participar do reality show, concordou com a exposição total de sua vida pessoal, profissional e familiar
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2011 - 14:54
Yahoo é condenado a indenizar editora por difamação
Empresa foi condenada por hospedar um site especializado em divulgar matérias com supostos atos de corrupção
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 10:15
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 10:30
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 16:03
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
Ditadura da televisão

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, membro emérito da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória e escritor. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 10:48
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 10:06
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
Direitos e Garantias Fundamentais: um conceito.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário no Mato Grosso, Brasil. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.

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